Indivíduos que cometem crimes cibernéticos poderão ser punidos até 10 anos de prisão caso se aprove o projecto-lei sobre Crimes Cibernéticos e Segurança Cibernética no Zimbabwe.
De acordo com o projecto-lei proposto pela Procuradoria Geral a ser submetido ao Parlamento ainda este ano, os cidadãos zimbabweanos no estrangeiro que violarem a lei serão extraditados e processados judicialmente.
Entre os crimes constam o incitamento a violência, pornografia de vingança, conteúdos xenófobos/racistas, bullying, informações falsas e agressões online.
Sites que publicam conteúdos que violam os direitos de propriedade intelectual terão uma pena de cinco ano.
O artigo Nº 4 do projecto-lei estabelece que ” Qualquer pessoa que ilegalmente e intencionalmente, por meio de um computador ou sistema de informação, gere e partilhe qualquer dado ou mensagem para outra pessoa, ou publica qualquer material por meio eletrônico acessível por qualquer pessoa, com a intenção de coagir, intimidar, assediar, ameaçar, causar sofrimento emocional substancial deve ser culpada de uma infracção e sujeita a uma pena de prisão por um período não superior a 10 anos “.
O projeto-lei prevê o estabelecimento de um Centro de Segurança Cibernética que “irá assessorar o governo e implementará a política sobre Crimes Cibernéticos e segurança cibernética”.